JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A jurisprudência do STJ é clara no entendimento de que a personalidade jurídica de uma empresa não pode ser confundida com a pessoa jurídica dos seus sócios, a não ser que seja caracterizado abuso por parte da empresa.
Neste caso, o credor pode reivindicar, judicialmente, ressarcimento ou indenização por meio do patrimônio dos sócios. Apesar de pacificado, o tema ainda suscita dúvidas em tribunais de todo o país, o que motivou a sua rediscussão durante julgamento na 4ª Turma do STJ, quando o ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou “a necessidade de cautela na avaliação desses casos”.
No caso, o STJ deu provimento a recurso especial interposto por antigos sócios da empresa gaúcha Knorr Construções Ltda., para mudar decisão da 11ª Câmara Cível do TJRS referente a uma ação de execução (valor nominal de R$em 23/02/2001) movida pela Galvânica Baretta Ltda. Como o STJ acatou o recurso de Lars Knorr e Marcos Knorr, sócios da construtora, ficou extinta a execução que tinha sido direcionada contra eles.
Cálculo feito hoje (6) pelo Espaço Vital leva à cifra de R$ 26.127,61 como o valor atualizado da causa.
A empresa Galvânica Beretta havia ajuizado e ganho, na 10ª Vara Cível de Porto Alegre, ação monitória contra a Knorr Construções, pela emissão de cheques não pagos (houve falência e arrecadação de bens particulares de sócios-diretores da empresa).
Os proprietários, no entanto, argumentaram que, embora seja possível a execução (a sentença de primeira instância que deu ganho de causa à credora), deveria ter considerado se ficou ou não caracterizado desvio de finalidade ou confusão entre o patrimônio da Knorr Construções e os sócios, conforme estabelece o artigo 50 do Código Civil, o que não aconteceu.
O ministro Aldir Passarinho Júnior não identificou motivos objetivos que caracterizassem a desconsideração da personalidade jurídica, motivo por que deu provimento ao recurso dos sócios. De acordo com o acórdão, a teoria da desconsideração da personalidade jurídica (disregard douctrine), conquanto encontre amparo no direito positivo brasileiro, deve ser aplicada com cautela, diante da previsão de autonomia e existência de patrimônios distintos entre as pessoas físicas e jurídicas.
O relator lembrou, também, que a jurisprudência do STJ, em regra, dispensa ação autônoma para se levantar o véu da pessoa jurídica, mas somente em casos de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial é que se permite tal providência. Adota-se, assim, a teoria maior acerca da desconsideração da personalidade jurídica, a qual exige a configuração objetiva de tais requisitos para sua configuração, ressaltou.
A decisão do STJ acarretou a consequente extinção da ação de execução contra os sócios, mas a empresa credora ainda pode perseguir seu crédito só que, agora, contra a empresa. (REsp nº 1098712).