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18 de abril de 2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem um novo entendimento em relação ao prazo de vigência de patentes que foram concedidas antes da entrada em vigor da atual Lei de Propriedade Industrial, em 1996. De forma unânime, a terceira turma da corte decidiu que patentes concedidas no regime do anterior Código de Propriedade Industrial – que estabelecia o prazo de 15 anos de validade – não podem ser estendidas até 20 anos, conforme determina a atual legislação. Ou seja, na prática, o tribunal entendeu que a lei não pode retroagir para garantir o maior prazo. A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso ajuizado pela empresa DuPont contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na tentativa de fazer valer o entendimento de que a patente de um produto agroquímico depositada em 1983 esteve em vigor até 2003, apesar de ter caído em domínio público em 1998.
Há várias ações judiciais sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça que utilizam como fundamento a aplicação imediata do acordo internacional TRIPS – que estabelece regras de proteção de propriedade industrial nos países signatários -, ao qual o Brasil aderiu em 1995 e que balizou a nova Lei de Propriedade Industrial brasileira. Pela tese das empresas, as patentes que estavam válidas no momento da adesão do país ao TRIPs deveriam ter sua vigência estendida por mais cinco anos. Até o ano passado, o STJ havia acatado esse entendimento em algumas decisões, mas uma mudança de postura da ministra Nancy Andrighi no caso da DuPont alterou o posicionamento da corte.
O caso tramita há onze anos na Justiça e está relacionado a outra ação judicial ajuizada pela DuPont contra a empresa Nortox, que utiliza a patente em questão desde 2002 – décimo-nono ano de existência da patente – no desenvolvimento de produtos para combater pragas nas lavouras de soja e milho. Cabe ao Poder Judiciário decidir se naquele ano a patente já estaria em domínio público. A decisão do STJ em relação ao processo ajuizado contra o INPI, portanto, deve orientar o julgamento da ação contra a Nortox, que também já se encontra na corte superior e aguarda julgamento. Ao votar pela inviabilidade da extensão de patentes, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, levou em consideração o desenvolvimento tecnológico do país. A ministra considerou, ainda, que o pedido feito pela DuPont era peculiar, pois, ao invés de requerer simplesmente a postergação da patente por mais cinco anos a partir do dia em que ela caducaria, a empresa pede que o “prazo extra” tivesse início apenas após o trânsito em julgado da decisão. Na opinião da advogada Ana Paula Oriola Raeffray, do escritório Moreau Advogados, que defende a Nortox – que entrou como parte interessada na ação -, o entendimento permite que se saia de um ambiente monopolista na agricultura.
O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vista e ontem, de forma unânime, os ministros seguiram o voto da relatora no sentido de que não se pode conceder a prorrogação automática a uma patente às vésperas de seu vencimento, pois isso causaria insegurança jurídica. “O precedente deve reverter todo o entendimento da Justiça”, diz a procuradora do INPI Vânia Lindoso. O advogado Jacques Labrunie, da banca Gusmão & Labrunie Advogados, que representa a DuPont, diz que o direito ao prazo de 20 anos está assegurado nos tratados internacionais e que a empresa vai recorrer ao próprio STJ.