Brazil scandal draws in Lula’s chosen successor
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17 de agosto de 2009A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu aos bancos o direito de exigir a comissão de permanência dos consumidores, taxa cobrada nos contratos bancários pelo período de inadimplência do cliente. No julgamento de dois recursos repetitivos propostos por bancos, a Segunda Seção da corte reafirmou o entendimento de que a cobrança da taxa é legal, mas casos de abuso na cobrança podem ser levados ao Poder Judiciário. O valor da comissão de permanência varia conforme a instituição bancária. Mas geralmente, corresponde à soma dos juros remuneratórios – aqueles que incidem sobre o capital emprestado-, dos juros moratórios – cobrados pelo atraso no pagamento-, da correção monetária e da multa moratória.
Desde 2003, o STJ fixou o entendimento de que a comissão de permanência é legal, desde que não seja cumulada com juros remuneratórios e moratórios, correção monetária e multa contratual. E ainda, desde que calculada pela taxa média de mercado – a vedação às cumulatividades foi explicitada no Enunciado nº 30 e Enunciado nº 296 da corte. Em abril, ao analisar dois recursos repetitivos sobre o tema, a ministra Nancy Andrighi, relatora dos processos, votou pela nulidade da cláusula que estabelece a comissão de permanência nos contratos bancários. A ministra considerou que as taxas seriam discrepantes e que haveria falta de regulamentação relativa à composição da taxa. Fato que, na opinião de Nancy Andrighi, ofenderia os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O julgamento estava suspenso por um pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha que nesta semana, apresentou entendimento oposto ao da ministra.
O ministro Noronha considerou que deve ser mantido o entendimento que já está estabelecido na corte. Para ele, caso exista algum abuso no valor da comissão de permanência, cabe ao juiz averiguar cada caso. De acordo com o advogado André Luiz Bundchen, do TozziniFreire Advogados, que acompanha vários casos similares pelos bancos no STJ, não há insegurança ao consumidor. Segundo ele, é possível detectar se há abuso, pois a comissão é balizada pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central. O voto do ministro Noronha foi acompanhada pelos demais ministros da seção, exceto pelo ministro Luis Felipe Salomão.