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18 de abril de 2024O Superior Tribunal de Justiça encerrou uma disputa judicial de quase três décadas envolvendo a posse de terras localizadas na fronteira dos estados de Mato Grosso e Goiás. Por maioria, a Quarta Turma do STJ concluiu que a ação de manutenção de posse requerida em 1979 pela Linck S/A Equipamentos Rodoviários e Industriais está prescrita, pois foi integralmente cumprida em 1981. A empresa recorreu ao STJ em recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou a prescrição e garantiu a posse da fazenda Holândia aos descendentes do holandês Thomas Anthonius Michels. O recurso da Linck foi acolhido pelo relator, ministro Massami Uyeda, mas foi rejeitado pelo ministro Fernando Gonçalves em voto-vista acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Luís Felipe Salomão. Segundo os autos, a disputa judicial começou em 1979 quando a empresa Linck S/A – detentora de título de propriedade emitido pelo Estado de Mato Grosso – ajuizou ação de manutenção de posse contra Thomas Anthonius Michels – detentor de documentação de posse emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás. A ação foi julgada procedente em setembro de 1980, transitou em julgado em maio de 1981 e a decisão foi cumprida dois meses depois. No mesmo ano, o STF começou a discutir um conflito sobre a delimitação da área, localizada na fronteira dos estados de Mato Grosso e Goiás. Em dezembro de 2002, transcorridos mais de 20 anos do cumprimento da ordem judicial, a Linck peticionou informando o resultado do julgamento da ação originária no STF, que fixou os limites entre os estados e reconheceu a área em disputa como pertencente ao Estado de Mato Grosso. O conflito na fronteira foi oficialmente encerrado em 2003, quando os governadores Marconi Perillo, de Goiás, e Blairo Maggi, do Mato Grosso, assinaram um documento definitivo pondo fim ao litígio fundiário entre particulares na divisa dos dois Estados, envolvendo os municípios de Alto Araguaia (MT) e Mineiros (GO).