Governador sanciona Lei do Refis Capixaba
29 de novembro de 2007ICMS. REPETIÇÃO. INDÉBITO. CONSUMIDOR. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
3 de dezembro de 2007Os governadores de São Paulo e do Rio de Janeiro, José Serra e Sérgio Cabral Filho, celebraram hoje (29/11), no Palácio Guanabara, sede do governo fluminense, termo de cooperação entre os dois Estados. As medidas previstas no termo de cooperação assinado pelos governadores vão possibilitar a cooperação em matérias de interesse fazendário e em outras áreas passíveis de atividades conjuntas. Também foi restabelecida a substituição tributária nas operações com filme fotográfico, lâmina de barbear, aparelho de barbear descartável, isqueiro, lâmpada elétrica, pilha e bateria elétricas, disco fonográfico, fita virgem ou gravada, em relação às operações realizadas por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) situados em São Paulo, destinadas a contribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro.
A partir do termo de cooperação será possível a troca de experiências relativas a ações bem sucedidas no âmbito do Governo de cada Estado, o intercâmbio de informações econômico-fiscais, a disponibilização de sistemas de administração tributária e de gestão e de sistemas de controle do gasto público, a pesquisa, assistência técnica e extensão rural, bem como transferência de tecnologia agropecuária, e a defesa sanitária animal e vegetal de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Com base no termo de cooperação assinado pelos governadores que os secretários da Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro, Mauro Ricardo Costa e Joaquim Vieira Ferreira Levy, assinaram imediatamente os dois primeiros protocolos que tratam da implantação do mecanismo de substituição tributária do ICMS para operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano e para operações com rações para animais domésticos.
O incremento anual de arrecadação com a implementação de todas as substituições tributárias no Estado do Rio de Janeiro será da ordem de R$ 60 milhões, sendo R$ 24 milhões/ano com o restabelecimento dos protocolos e R$ 36 milhões/ano com produtos farmacêuticos e as rações animais.
Sefaz/SP (Tributario.net )