TJSP reconhece o direito de empresa de efetuar a extinção de seus
débitos tributários estaduais mediante a conversão em renda dos
depósitos dos precatórios judiciais.
Embora o instituto da compensação tributária não deva fazer parte da CF,
mas de lei específica, o fato é que o art. 78 do ADCT é auto aplicável e
utilizável em qualquer situação, no sentido de AUTORIZAR A COMPENSAÇÃO
DO ICMS COM PRECATÓRIOS.