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17 de outubro de 2008Plantão | Publicada em 16/10/2008 às 07h41mValor Online R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – O Senado aprovou ontem, por unanimidade, projeto de lei que estabelece critérios para a criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios no país. Pelo projeto, para ser emancipado o município precisa ter população igual ou superior a cinco mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste, sete mil habitantes no Nordeste e dez mil habitantes nas regiões Sul e Sudeste. Entre outros requisitos, são eleitorado igual ou superior a 50% de sua população, núcleo urbano constituído, arrecadação superior à média de 10% dos municípios do Estado, área urbana não situação em reserva indígena, de preservação ou pertencente à União e continuidade territorial. O requerimento para criação de município precisa ter assinatura de 10% dos eleitores residentes na área a ser emancipada e ser encaminhado à Assembléia Legislativa estadual. Caberá à Assembléia providenciar o estudo de viabilidade do município a ser criado. O município precisa apresentar receita fiscal, receitas provenientes de transferências federais e estaduais, estimativas das despesas com pessoal, custeio e investimento. Aprovado o estudo e comprovada a viabilidade, a Assembléia Legislativa autorizará a realização de plebiscito – consulta à população do município pré-existente, incluindo a área a ser emancipada. Se o plebiscito aprovar a criação, a assembléia votará a respectiva lei estadual de criação do município. O texto aprovado ontem é um substitutivo do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator de vários projetos de lei tratando do mesmo assunto. Em maio de 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo de 18 meses para que o Congresso regulamentasse a criação dos novos municípios. Se o prazo não for cumprido, os municípios criados a partir de 1996 poderão ser declarados inconstitucionais. A proposta ainda vai à Câmara dos Deputados, onde tramita outro projeto sobre o assunto. (Raquel Ulhôa | Valor Econômico)