JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (23), no Diário Oficial, a resolução número 2.155, que estabelece a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD) aos estabelecimentos comerciais localizados em Mato Grosso do Sul, a partir de 1º de janeiro de 2009. A EFD é a substituição de toda a escrita fiscal do contribuinte por meio de declarações eletrônicas. No caso dos contribuintes que não constam na lista da Sefaz, a opção pela EFD é facultativa, devendo requerer à Sefaz o seu credenciamento, por meio do preenchimento do Formulário de Credenciamento disponível no site da EFD (www.efd.ms.gov.br). A EFD é um dos três subprojetos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que foi criado após a exigência constitucional que determina atuação de forma integrada das administrações tributárias da União, Estados, Distrito Federal e dos municípios. O Sped é dividido em três grandes subprojetos: · A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substituição da nota fiscal de papel por eletrônica; · A Escrituração Contábil Digital: substituição da emissão de livros contábeis pela existência apenas digital; · Escrituração Fiscal Digital: substituição de toda a escrita fiscal do contribuinte por meio de declarações eletrônicas; Nas páginas 3 a 5 do Diário Oficial do Estado constam a lista de empresas obrigadas a realizar o EFD. Acesse o www.imprensaoficial.ms.gov.br