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18 de abril de 2024A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), por determinação do secretário Eder Moraes, estabeleceu diretrizes e procedimentos a serem observados pelos servidores do órgão na gestão da prestação de serviços de transporte e na utilização da frota de veículos de propriedade ou sob a posse do fisco estadual. A medida está prevista na Portaria nº 221/2008 e têm como objetivo disciplinar a prestação de serviços de transporte e racionalizar o uso de veículos oficiais na Sefaz. Entre as diretrizes, a de que terão prioridade na condução dos veículos oficiais os condutores que integram o quadro da Gerência de Transporte (Gtran). Contudo, poderão compor o quadro de condutores da Gtran os servidores e empregados públicos de outras unidades devidamente cadastrados na Gerência de Transportes para o exercício de tal função. Outra diretriz é que cabe aos condutores providenciar as manutenções básicas dos veículos, em especial nas viagens. Posteriormente, devem encaminhar os veículos à Gtran para as manutenções preventivas e corretivas, quando necessárias. Os condutores têm de verificar sistematicamente toda a documentação de habilitação e do veículo, bem como as planilhas de controle de tráfego e equipamentos de uso obrigatórios. Todos os veículos também devem ser recolhidos ao estacionamento interno da Sefaz ou das unidades administrativas desconcentradas da sede até às 18h, exceto se houver a necessidade de prestação de serviço público fora do expediente, situação que deve ser autorizada pela Gtran e/ou gestor responsável pela guarda e utilização do veículo.
A portaria estabelece também que os casos de acidentes, sinistros, roubo e furto devem ser comunicados imediatamente. Em relação a esses incidentes, deverá ser feito Boletim de Ocorrência. “A utilização dos veículos oficiais é vinculada à finalidade institucional da Sefaz. Portanto, é vedada a disponibilização desses veículos a outros órgãos sem autorização expressa”, alerta o secretário Eder.
Outro procedimento a ser observado é que as demandas de veículos devem ser efetuadas de modo prévio, de preferência com base no plano de atividades mensal e semanal para os veículos especiais. Nesse caso, cabe à Gerência de Transportes definir o tipo de veículo e a melhor forma de prestação do serviço. Entretanto, veículos podem ser alocados de modo fixo nas unidades, desde que não comprometa o atendimento às demais unidades.