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18 de abril de 2024O superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado, Gladiston Amorim, editor a Portaria SAT nº 1988, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, promovendo alteração no valor da pauta de referência fiscal relativo a três produtos: Algodão, Sucata e Sebo. A pauta é a base para a cobrança do ICMS. Confira o anexo com os novos valores: ANEXO A PORTARIA Nº. 1988/2008 ALGODÃO (Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.) CAROÇO DE ALGODÃO 00063 Caroço Kg 0,35 00051 Caroço Ar 5,25 23052 Caroço T 350,00 SUCATA (Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.) 05320 Bateria kg 0,79 05318 Bronze kg 3,97 05348 Chumbo kg 1,06 05355 Cobre kg 7,92 05367 Ferro kg 0,26 05379 Latão kg 5,29 05391 Plástico kg 0,40 05410 Radiadores kg 5,00 SEBO (Portaria SAT nº 1988/08 com efeitos a partir de: 13/8/2008.) 02873 Sebo bovino industrial (cor creme) kg 1,64 Subprodutos não comestíveis 20374 Sebo in natura, barrigada, placenta, etc. kg 0,35