RECURSO EXTRAORDINÁRIO 550.400-0 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR: Ministro Eros Grau
RECORRENTE: Rondosul Móveis e Esquadrias Ltda
RECORRIDO: Estado do Rio Grande do Sul
EMENTA:
Constitucional. Precatório compensação de crédito tributário com débito do Estado decorrente d eprecatórios. C.F., art 110, art. 78. ADCF, introduzido pela EC 30, de 2002.