A Secretaria da Receita Federal publicou nesta quarta-feira (28) no
Diário Oficial da União a instrução normativa 1.229, de 21 de dezembro
de 2011, que trata do parcelamento de débitos devidos pelas micro e
pequenas empresas, apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos. O parcelamento poderá ser até de 60 meses sucessivos é o
valor mínimo é de R$ 500.