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18 de abril de 2024Instrução Normativa (1.042/10) publicada nesta segunda-feira (14) pela Receita Federal permite a emissão do CPF instantaneamente no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal ou nos Correios, serviço que deverá estar disponível até o final de agosto.
Antes, a pessoa precisava esperar por sete dias até que o documento fosse entregue pelos Correios, uma vez que era preciso que a Receita Federal emitisse um número. Agora, essa emissão será imediata, com o compartilhamento de dados com os conveniados.
Em um primeiro momento, a população só poderá exigir o CPF nos conveniados, sendo que no ato será dado um extrato que contém o número. Em uma segunda etapa, será permitida a emissão de CPF pela internet, sendo necessária a apresentação de título de eleitor. Ainda não há previsão para que isso seja colocado em prática. Em um primeiro momento, havia sido dito que o serviço estaria disponível até o final deste mês.
A Receita Federal realiza 500 mil inscrições no CPF por dia e possui uma base de 180 milhões de documentos.
Cartão em desuso
Com as mudanças, o uso do cartão azul do CPF estará dispensado. A comprovação da inscrição será feita mediante a apresentação do comprovante impresso no site da Receita ou emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de identificação do inscrito.
O comprovante deve conter o nome da pessoa física, número de inscrição, data de nascimento e data e hora da emissão.
Além disso, é possível comprovar o número do CPF com a menção do número de inscrição em outros documentos, como a carteira de identidade, carteira nacional de habilitação, registro civil de nascimento, carteira de trabalho e carteira de identidade profissional.