JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024O contribuinte com dívidas na Receita Federal poderá fazer o parcelamento pela internet a partir de segunda-feira. O chamado parcelamento simplificado só está disponível para quem quer parcelar até R$ 100 mil de cada tributo devido -por exemplo Imposto de Renda, PIS, Cofins, IOF.
Até hoje, a renegociação e o parcelamento de dívidas com a Receita só podem ser feitos pessoalmente nos postos de atendimento. Os impostos retidos na fonte, como o Imposto de Renda e o IOF, não podiam ser parcelados.
A única forma de quitar a dívida era pagar de uma só vez. A partir de segunda, esses tributos entrarão no programa de parcelamento.
Outra mudança é a possibilidade de parcelar a dívida de mais de um tributo. Até hoje, o devedor só podia renegociar a dívida de um imposto por vez.
A Receita explicou que os contribuintes com dívidas acima de R$ 100 mil poderão usar o parcelamento simplificado pela internet, mas o que exceder esse limite entrará na dívida ativa da União, ou seja, a dívida será reduzida, mas não extinta.
Quem quiser quitar um valor maior deve procurar um posto de atendimento. Podem fazer o parcelamento simplificado todas as pessoas físicas e empresas endividadas com o fisco.
O número máximo é de 60 parcelas e o valor será atualizado pela Selic, hoje em 13% ao ano. Os contribuintes que já renegociaram suas dívidas podem reparcelá-las, mas a mudança não vale a pena para quem refinanciou com juros menores do que os que estão em vigor hoje.
Essa é uma oportunidade para quem renegociou a dívida mas deixou de pagar as parcelas. A Receita Federal explicou que o objetivo do parcelamento simplificado pela internet é facilitar o processo para o contribuinte e reduzir o movimento nos postos de atendimento.
Ao fazer o pedido de parcelamento, a Receita vai informar um código de acesso, que será usado toda vez que o contribuinte quiser verificar o andamento do seu processo. Fonte: Folha Online