JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
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18 de abril de 2024Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa um projeto de lei, de autoria do deputado Sérgio Ricardo (PR), que dispõe sobre a continuidade da prestação de serviços essenciais aos consumidores desempregados em Mato Grosso. “A perda do emprego acarreta inúmeros problemas financeiros, morais e emocionais que poderão ser agravados pela degradação da qualidade de vida decorrentes da falta de recursos necessários para a sua manutenção”, justificou Sérgio Ricardo. São considerados serviços públicos essenciais o abastecimento de água; distribuição de energia elétrica e captação e tratamento de esgoto. Considera-se consumidor desempregado, para fins da lei, aquele que tenha registrado em sua carteira profissional, emitida pelo Ministério do Trabalho, a baixa no último emprego há no mínimo um mês e no máximo seis meses, desde que tenha trabalhado pelo menos seis meses contínuos no último emprego.
Para fazer jus ao benefício, o consumidor desempregado deverá ser o principal responsável pelo sustento da família (50% da renda) e solicitar a concessão do benefício junto ao Poder Público ou concessionária responsável pela prestação do serviço. Para protocolar o pedido de concessão do benefício, o consumidor não poderá ter débitos pendentes.
Ficará vedada a interrupção da prestação de serviço aos consumidores por motivo de inadimplemento, por um prazo de 90 dias a partir da data do protocolo do pedido. Só poderá ser concedido o benefício uma vez a cada período de 24 meses. Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, dentro dos limites estabelecidos na lei orçamentária anual vigente, visando a inclusão das devidas classificações orçamentárias. “A dignidade da pessoa humana deve ser absoluta e deve prevalecer sobre todos os outros valores, tanto individuais quanto coletivos. O respeito à dignidade da pessoa humana se traduz ao repúdio de práticas vexatórias à cidadania”, explicou Sergio Ricardo.