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18 de abril de 2024O deputado José Riva (PP) apresentou um projeto de lei que obriga as empresas privadas que atuam na prestação de plano, seguro saúde e cooperativas médico-hospitalares a garantirem atendimento a todas as enfermidades relacionadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O projeto de lei tramita na Assembléia Legislativa (AL/MT) e está sob análise da Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social- deve ir à pauta de discussão na próxima semana. De acordo com a matéria, todos os procedimentos sem cobertura entram na lista de atendimento. As empresas da área ficam impedidas de impor restrições quantitativas ou de qualquer natureza e o não cumprimento da medida sujeitará os infratores à multa de R$ 10 mil, para cada caso apurado, aplicando-se o dobro em caso de reincidência. Estatísticas comprovam que o atendimento à saúde no país é de calamidade.
Faltam leitos e medicamentos, os salários são baixos, profissionais desmotivados, fraudes e desvios são uma constante.
O deputado Riva considera que a relação empresa/usuário tem que mudar. “Aproveitando-se dessa situação, algumas empresas que operam diretamente ou intermedeiam os serviços de saúde, obrigam o consumidor a aceitar cláusulas contra¬tuais abusivas e injustas.
Na prática, alguns cobram valores altíssimos e excluem do atendimento, as doenças com tratamento de alto custo; dificultam a autorização de exames mais sofisticados e nunca exibem planilhas de custo”, disse. Essas exclusões, conforme observou Riva, acarretam as situações corriqueiras em que um consumi¬dor procura um médico conveniado para tratamento e recebe como resposta que só é possível tratar uma parte de suas enfermidades, pois o resto não está coberto pelo convênio.
Esse consumidor, então, via de regra, terá de recorrer ao sistema público de saúde. Conforme a Resolução nº. 1401, de 11 de novembro de 1993, as empresas que operam com plano e seguro saúde são obrigadas a garantir atendimento a todas as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças. Porém, essa resolução ainda é objeto de impugnações por parte das empresas de saúde. As empresas alegam que o Conselho Federal de Medicina (CFM) não teria competência para obrigar os planos de seguros saúde a não excluir enfermidades de seus contratos.
Ainda que se admita a procedência do argumento lançado pelas empresas de saúde no que se refere ao Conselho de Medicina, bastante distinta é a posição do Poder Legislativo, pois a Constituição Brasileira declara em seu artigo 197: são de relevância pública as ações de serviços de saúde cabendo ao Poder Público dispor dos termos da lei sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.