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18 de abril de 2024Projeto de Lei apresentado nesta quarta-feira (03/09) pelo líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Paulo Duarte, altera o Regime de Previdência Social de Mato Grosso do Sul.
Na proposta do parlamentar, pessoas do mesmo sexo que mantêm sociedade de fato com o segurado da Previdência Estadual, terão o mesmo direito de casais heterossexuais.
O projeto altera o Artigo 13 da Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Regime de Previdência do Estado. O projeto considera sociedade de fato a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas do mesmo sexo, que se assemelha à união estável.
Na justificativa do projeto, Duarte diz que historicamente, os homossexuais vêm sofrendo uma série de restrições a direitos comumente concedidos aos casais heterossexuais, numa clara segregação, que classifica a homossexualidade como anomalia e reforça o preconceito.
\”Dentre esses direitos , estão os vinculados à previdência e plano de saúde\”, disse. O deputado cita no projeto exemplos de ações judiciais, que beneficiam casais homossexuais. Em 2005, a Caixa Econômica Federal foi obrigada a reconhecer a união estável e incluir em seu plano de saúde a na Fundação dos Economiários Federais o companheiro de um servidor.
Outro exemplo, o INSS, que foi obrigado, através de uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF da 4ª Região), a considerar os companheiros (as) homossexuais como dependentes preferenciais dos segurados (as) do regime Geral de Previdência Social. Segundo Paulo Duarte, o objetivo de apresentar o projeto se baseia na Constituição Federal, que diz que não pode haver nenhuma forma de discriminação.
\”E esse direito negado é uma discriminação. Não é justo pessoas que têm deveres, como qualquer cidadão, ter seus direitos negados\”, afirmou o parlamentar.