1. A União Federal é litisconsorte passiva necessária nas causas em que se discute o empréstimo compulsório instituído pela Lei 4.156, de 1962, as quais, por esse motivo, devem ser processadas e julgadas perante a Justiça Federal. (Precedentes do STJ)
2. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
TRF1ª R. – AG 01000428114 – PROC 200201000428114-MG – 8ª T. – Relª. Desª. Fed. Maria do Carmo Cardoso – DJU 30.08.2004, p.144