JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
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18 de abril de 2024Os 1.013 municípios que tiveram parcelas do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) retidas em 2008 por não apresentarem prestação de contas dos recursos recebidos em 2007 poderão reaver os valores. São repassados mensalmente aos municípios recursos para aquisição de gêneros alimentícios para alunos da educação infantil e ensino fundamental, porém, 18% dos municípios encontram-se com o repasse suspenso por não terem enviado ao FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) a documentação relativa à prestação de contas dos recursos de 2007. Para que estes municípios não fiquem prejudicados em razão das pendências, o FNDE fixou novas regras, possibilitando que se possa reaver as parcelas que deixaram de receber. Para garantir o recebimento dos recursos, os municípios têm até 31 de outubro de 2008 para apresentar a documentação que comprove os gastos executados e entrar com pedido de liberação dos recursos, com efeito retroativo. A documentação a ser encaminhada ao FNDE deve conter cópias das notas fiscais de compra de gêneros alimentícios, cardápio elaborado por nutricionista, guias de distribuição dos alimentos ou comprovação de transferência de recursos financeiros para as escolas, devidamente assinados e autenticados pelo presidente do CAE (Conselho de Alimentação Escolar), além do parecer deste conselho. Se o pedido for aprovado pelo Fundo, as parcelas retidas serão depositadas na conta corrente específica do programa.