“Compramos comida de péssima qualidade para os alunos. É arroz que nem rato come.” A declaração é do prefeito de uma das cidades mais pobres de Minas Gerais, Itinga, no Vale do Jequitinhonha. O motivo, segundo Adhemar Marcos Filho (PSDB), que comanda o município, não está ligado a más intenções ou aos corriqueiros casos de corrupção. A culpa, segundo o prefeito, é da Lei de Licitações. A Lei 8.666 completou 20 anos e, enferrujada, passará por mudanças este ano. No fim de 2013, comissão especial do Senado aprovou algumas modificações, que continuarão em discussão até ir a votação no Congresso.
Outro problema ocorre com pneus importados, principalmente da China. No mercado de automóveis, os pneus chineses não carregam boa fama, pois muitas marcas são fabricadas com qualidade inferior e a durabilidade é menor. Para tentar evitar a compra de pneus importados da China, a Prefeitura de Itinga chegou a publicar edital restringindo a aquisição apenas de fabricantes nacionais, mas o edital foi impugnado e os vendedores de produtos chineses venceram a concorrência. “Chegamos a ficar com ambulância parada porque o pneu rasgou”, lembra Adhemar. “Alguns prefeitos não têm coragem de falar, pois vão pensar que eles estão defendendo corrupção. Não sou corrupto”, afirma Adhemar.
Em Mirabela, no Norte de Minas, o prefeito Carlúcio Mendes Leite também reclama das amarras da Lei das Licitações. “Fizemos uma licitação de roçadeiras e quem ganhou foi uma marca mais barata, com qualidade inferior. Está funcionando, mas é uma roçadeira nova, que não está tão boa como deveria”, conta o prefeito, que é presidente da Associação dos Municípios da Área Mineira da Sudene (Amams) e garante escutar reclamações parecidas de outros prefeitos da região.
O prefeito de Barbacena, Antônio Carlos Andrada (PSDB), que preside a Associação Mineira de Municípios (AMM) e antes foi presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão responsável por julgar as contas municipais, avalia que a lei reflete a centralização da administração no Brasil.
Andrada compara duas cidades com realidades totalmente distintas: São Paulo, uma das maiores do mundo, com mais de 11 milhões de habitantes, e a bucólica Serra da Saudade, no Centro-Oeste mineiro, com apenas 825 moradores. “Uma mesma lei não pode regulamentar as licitações de realidades tão diferentes. Não dá. É uma loucura. É impraticável”, enfatiza.
O presidente da AMM entende que o ideal seria uma norma geral, mas com abertura para que os estados façam modificações diante das características regionais. Para Andrada, a centralização favorece a corrupção. “Como a lei não atende as diversas realidades, muitos tentam dar jeitinho. Tentam contornar a norma”, afirma.
Andrada lembra que quando foi presidente do TCE a maioria das condenações ocorria por erros de forma. “Não cumpriu item tal e vira uma fábrica de multa”, recorda. Outro ponto levantado pelo presidente do AMM é que os municípios não podem pagar salários de mercado para contratar especialistas em licitação. “Pagar dois salários mínimos para um funcionário que precisa lidar com uma lei tão complicada não dá”, destaca Andrada.
MODIFICAÇÕES Desde 1993, ano da publicação da Lei 8.666, a legislação voltada para compras públicas no Brasil passou por mudanças pontuais, por meio de 80 normas, das quais 61 medidas provisórias e 19 leis. Nesses 20 anos de existência, já foram apresentadas mais de 600 propostas de mudanças: 518 na Câmara dos Deputados e 157 do Senado.
A atual reforma já passou pela primeira fase, em maio do ano passado, quando foi criada a comissão especial no Senado, com a realização de audiências públicas. Na segunda fase foram estudadas as sugestões e críticas colhidas nas audiências, comparadas com os projetos que tramitam no Congresso sobre o assunto. Também nessa fase foi elaborada a minuta de projeto de lei, aprovada no fim do ano por comissão formada por oito senadores.
O projeto de reforma tem 14 capítulos e traz várias inovações, como a inversão de fases, que faz com que o julgamento das propostas ocorra antes da habilitação. De acordo com a relatora do projeto, senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), há duas vantagens nessa inversão: gera economia para a administração, que examina apenas a habilitação do vencedor, e dificulta a manipulação da licitação por cartéis, por impedir “a ação conjunta de grupos de licitantes sobre concorrentes não participantes do conluio”.
Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
Propostas de mudanças
Veja o que determina o projeto aprovado em comissão especial do Senado
» Revoga a Lei de Licitações (8.666/1993) e as que instituíram o regime diferenciado de contratações públicas (12.462/2011) e o pregão (10.520/2002).
» Inverte as fases da licitação, com o julgamento das propostas antes da licitação.
» Introduz nova regra para a contratação de projetos. A escolha poderá se dar por meio de concurso ou de licitação que adote o critério de julgamento de técnica e preço, na proporção de 70% por 30%.
» Estimula a administração a recorrer ao pregão e à concorrência e mantém a realização de concurso e leilão como condições prévias para a contratação pelo setor público.
» Na modalidade pregão, adotada obrigatoriamente na contratação de bens, serviços e obras que possam ser definidos por especificações usuais no mercado, será examinada apenas a proposta de menor preço. Na hipótese de desclassificação dessa, haverá o exame das seguintes.
» Na modalidade concorrência, a disputa entre quaisquer interessados será feita por meio de propostas, ou propostas e lances, em sessão pública. Os critérios de julgamento serão o de melhor técnica, da combinação de técnica e preço ou de maior retorno econômico.
» O concurso, segundo o projeto, é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmios ou remuneração aos vencedores.
» O leilão é a modalidade de licitação para a alienação, a quem oferecer o melhor lance, de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos.
» Responsabilização solidária da empresa ou prestador de serviços pelo dano causado ao erário na contratação direta indevida, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.
» Veda a contratação direta para a execução de atividades técnicas especializadas relacionadas, direta ou indiretamente,
a obras e serviços de engenharia ou arquitetura.
» Institui a licitação para registro de preços permanente. Por essa modalidade, a existência de preços registrados implica compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obriga a administração a contratar.
» A administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços. Os casos para essa modalidade são limitados à existência de projetos padronizados, sem complexidade técnica e operacional, e à necessidade permanente ou frequente das obras ou serviços a serem contratados.
» O projeto permite que empresa pública e sociedade de economia mista que explorem atividade econômica ou serviço público em regime de competição editem regulamento próprio de contratação, que deve observar os princípios definidos na futura Lei de Licitações.
» A proposta obriga ONGs e Oscips que recebam recursos orçamentários a realizar licitações para compras e contratação de serviços. Da mesma forma que as estatais, elas poderão adotar regulamentos próprios de licitações que observem os princípios da lei.