Os prazos processuais não são interrompidos no carnaval. Haverá apenas suspensão do expediente na segunda-feira e terça-feira (23 e 24). Os trabalhos no STJ serão retomados às 14 horas da quarta-feira, 25.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário *
Nome *
E-mail *
Site
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.