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18 de abril de 2024EDUARDO CUCOLO da Folha Online , em Brasília O procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, disse hoje que os profissionais liberais atingidos pela decisão de ontem do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o pagamento de Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) poderão parcelar o pagamento dos seus débitos.
O Supremo decidiu que a Cofins também deve ser cobrada de profissionais liberais que prestam serviços por meio de empresas próprias, como escritórios de advocacia, clínicas médicas e outras pequenas empresas. Cálculos do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) indicam que a União poderá receber cerca de R 5 bilhões com a cobrança atrasada. A Receita Federal não confirmou o número.
O pagamento do valor pode ser feito em cinco anos (60 meses), segundo Adams. \”Não precisa nem fazer a inscrição [na dívida ativa]. Pode fazer administrativamente e já pagar isso\”, explicou. O procurador afirmou que não estão previstos benefícios para esses devedores na medida provisória que será editada pelo governo para mudar as regras de cobrança de dívida da Receita Federal.
\”Não está previsto benefício na MP, então não vejo porque esperar isso. Não há uma decisão de incluir essa questão em particular.\” A decisão do Supremo encerrou uma disputa de mais de dez anos. Em 1991 a lei complementar nº 70 instituiu a cobrança da COFINS e definiu que tais profissionais ficariam isentos.
Em 1996, porém, uma lei ordinária (nº 9.430) definiu que as chamadas sociedades civis de prestação de serviços regulamentados também teriam de pagar o tributo. Várias empresas recorreram à Justiça e muitos contribuintes conseguiram manter-se isentos.
Em 2003, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) reafirmou tal entendimento, mas ontem o STF decidiu a favor do governo.