JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024Tramita nas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em regime de prioridade, o projeto de resolução do Congresso Nacional (PRN 02/08) que regulamenta as finalidades, a composição e o funcionamento da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI). Em evidência nas últimas semanas, após a divulgação, pela imprensa, de supostas gravações clandestinas de ligações telefônicas de autoridades dos três poderes, a comissão existe desde 2000 sob regras que ainda não foram submetidas à apreciação do Congresso Nacional.
De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o projeto de resolução tem por objetivo fazer cumprir o previsto na Lei 9.883/99, que instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência, criou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegou ao Congresso Nacional a elaboração de norma para que o \”controle e fiscalização externos da atividade de inteligência\” fossem realizados pelo Poder Legislativo.
O vice-presidente do Senado, Tião Viana (PT-AC), apresentou, na quarta-feira da última semana (10), voto favorável à aprovação da matéria na forma de substitutivo. No mesmo dia, foi concedida vista coletiva do projeto aos demais membros da Mesa. Já a Mesa da Câmara aguarda o voto do relator naquela Casa, deputado Nárcio Rodrigues (PSDB-MG).
De acordo com o substitutivo de Tião Viana, a CCAI terá por atribuições realizar o controle e a fiscalização externos da atividade de inteligência; examinar e oferecer sugestões à Política Nacional de Inteligência; elaborar estudos permanentes sobre o tema e submeter ao Congresso Nacional alterações na legislação sobre atividades de inteligência, bem como divulgação de informações sigilosas.
Outras atribuições da CCAI serão: submeter ao Congresso relatórios de suas atividades; receber e apurar denúncias sobre violações a direitos e garantias praticadas por agentes públicos da atividade de inteligência; e analisar a parte da proposta orçamentária referente a programas de inteligência.
Ainda de acordo com a proposta, a CCAI será composta pelos presidentes e vice-presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara e do Senado (os presidentes dessas comissões se alternarão na presidência da CCAI anualmente); e pelos líderes e primeiros vice-líderes dos blocos da maioria e da minoria de ambas as Casas. Serão submetidas a parecer da CCAI, ainda de acordo com o substitutivo, as propostas que tratarem da atividade de inteligência e da criação de órgãos que desenvolvam tal atividade no âmbito da administração federal. Também está previsto que o diretor-geral da Abin encaminhe à CCAI, anualmente, relatório sobre as atividades da agência. Todas as reuniões da comissão serão secretas, bem como as atas dessas reuniões. Os pareceres de ambas as Mesas terão de ser submetidos, posteriormente, à apreciação do Congresso Nacional, em sessão conjunta, pois a matéria objetiva alterar o Regimento Comum. As Mesas poderão decidir por apresentarem ao Plenário do Congresso um parecer único sobre o projeto.
Histórico
Instalada em 21 de novembro de 2000, a CCAI realizou sua primeira reunião no mesmo dia, sob a presidência do então presidente da CRE, senador José Sarney, e ainda era chamada de Órgão de Controle e Fiscalização Externos da Política Nacional de Inteligência. Em 7 de novembro de 2001, o plenário da CCAI aprovou o Regimento Interno do Órgão (PRN 08/01), também de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly, e que serve de base para o documento atual. Entretanto, o PRN 08/01, que rege a comissão até hoje, nunca chegou a ser apreciado pelo Plenário do Congresso Nacional.
De acordo com o regimento aprovado em 2001, quando o presidente da CCAI era o senador Jefferson Péres (PDT-AM), o objetivo da comissão seria o controle externo das atividades de inteligência e contra-inteligência a fim de assegurar que os funcionários ligados à Abin não executassem trabalhos que viessem a ferir a Constituição ou outra legislação brasileira. O mesmo documento estabeleceu que a comissão poderia apresentar emendas ao parecer preliminar do relator-geral do orçamento da União na parte que trata da Abin e do Sistema Brasileiro de Inteligência.