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20 de junho de 2008da Folha Online Atualizada às 16h10 A Secretaria da Fazenda e o Procon de São Paulo iniciaram nesta quinta-feira uma mega operação para fiscalizar estabelecimentos comerciais que não fizeram o registro dos documentos fiscais no sistema da Nota Fiscal Paulista e, portanto, lesaram os consumidores. Se todas as reclamações forem confirmadas, as multas devem superar R$ 18 milhões. De acordo com a Fazenda, a operação Nota Registrada serra realizada em 1.029 estabelecimentos em 139 cidades do Estado de São Paulo. Essas empresas somam 12.729 reclamações de consumidores feitas no site da Nota Fiscal Paulista. Segundo a Fazenda, esses consumidores informaram seu CPF no momento da compra mas não tiveram seu documento fiscal registrado no sistema da Nota Fiscal Paulista. As reclamações referem-se a documentos fiscais emitidos entre outubro de 2007 a abril de 2008. Como o documento fiscal não foi registrado na Secretaria da Fazenda, o consumidor não recebe o crédito a que tem direito. O Fisco verificou também que estes estabelecimentos não haviam feito um único registro eletrônico no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 9 de junho. A multa prevista na legislação é de R$ 1.488 por documento fiscal não registrado, o equivalente a cem Ufesp. Dos comércios fiscalizados, cerca de um terço (309) ficam na cidade de São Paulo, que registra 5.872 reclamações. Dos 1.029 endereços, 246 são bares, padarias ou lanchonetes, 253 são restaurantes e e 160 são de produtos alimentícios ou farmacêuticos. Emissão A Nota Fiscal Paulista deve ser emitida em restaurantes e lanchonetes, livrarias, lojas de CDs, óticas, lojas de suprimentos para informática, postos de combustíveis, material de construção, supermercados, lojas de roupas e acessórios, entre outros estabelecimentos. Os contribuintes têm direito a receber de volta 30% do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pago pelos comerciantes. A lista com todos os setores que já são obrigados a emitir a nota está no site do projeto do governo estadual. Resgate O resgate de créditos começou em abril, referente ao período de outubro a dezembro do ano passado. Por enquanto, é possível indicar o número de uma conta-corrente ou poupança para que o crédito seja transferido. Para crédito no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ou no cartão de crédito, os valores estarão disponíveis no mês de outubro. Também é possível transferir os créditos para outra pessoa. Para receber os valores oferecidos pelo governo, o contribuinte deve informar o CPF ou CNPJ no ato da compra, e também precisa cadastrar-se no site do programa. O consumidor pode fazer o cadastro a qualquer momento, mesmo que já tenha solicitado a emissão de notas fiscais em seu nome. Todos os anos, nos meses de abril e outubro, serão adicionados créditos para os consumidores. Para compras efetuadas de janeiro a junho, os créditos poderão ser utilizados a partir de outubro do mesmo ano; para compras de julho a dezembro, poderão ser utilizados a partir de abril do ano seguinte. O crédito gerado pode ser resgatado no prazo de até cinco anos. Veja setores mais fiscalizados pela Fazenda: Atividade Econômica Capital Demais Cidades Automóveis, Motos, Combustíveis e Barcos 26 182 Casa e Escritório 10 23 Construção 4 17 Padarias Bares e Lanchonetes 119 127 Produtos Alimentícios e Farmacêuticos 27 133 Restaurante 86 167 Saúde, Esporte e Lazer 37 71 TOTAL 309 720 Fonte: Secretaria da Fazenda de São Paulo Leia Mais Acaba hoje prazo para reclamar crédito na Nota Fiscal Paulista Área da Santa Ifigênia passa por formalização fiscal Fazenda de SP multa 14 empresas por não registrarem nota fiscal Especial Leia o que já foi publicado sobre a Nota Fiscal Paulista