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18 de abril de 2024O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Paulo Borba, enviou ofício ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Trindade dos Santos, informando que têm chegado à entidade questionamentos acerca do pagamento de precatórios nos termos da Emenda Constitucional nº 62/09. “Mesmo com a Constituição mais flexível em benefício da Entidade Pública quanto ao prazo de pagamento dos precatórios, verifica-se que o cumprimento das decisões judiciais não está sendo respeitado, colocando em descrédito o poder de tutela do Judiciário,” disse Borba. A OAB-SC pediu que o TJ informe quais Fazendas Públicas (Estadual e Municipais, no âmbito do Estado de Santa Catarina) estão descumprindo a nova regra. De posse dessas informações, a entidade vai tomar as providências devidas.
A referida Emenda nº 62/09 impôs nova sistemática de pagamento de precatórios, gerando benefícios às entidades públicas, que passaram a dispor de mais tempo para pagar os créditos devidos à parte vencedora em processos judiciais. O presidente da OAB-SC reivindicou também que tais informações sejam disponibilizadas no endereço eletrônico do Tribunal, a fim de que a sociedade, por intermédio de seus advogados, possa fazer o acompanhamento dos pagamentos.