Conforme se depreende do julgamento em questão, que cita diversos precedentes, o Superior Tribunal de Justiça admite a nomeação à penhora de crédito da própria Fazenda Estadual, decorrente de precatório.
Os precedentes citados na decisão consubstanciam o entendimento de que a gradação estabelecida no artigo 11 da Lei 6.830/80 e artigo 656 do Código de Processo Civil é relativizada diante das circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, dado que o crédito de precatório equivale a dinheiro, sendo objetivo do disposto nos dispositivos citados que o pagamento deve realizar-se de modo mais fácil e célere.