Prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado termina dia 30 de setembro. O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos.
Balanço do Programa de Parcelamento Incentivado do ICMS (PPI do ICMS) aponta que, nos primeiros 40 dias do programa foram feitos (entre 5 de julho e 13 de agosto) mais de 10.323 parcelamentos de dívidas da ordem de R$ 673,5 milhões. A proposta paulista do PPI do ICMS foi aprovada no Confaz por meio do Convênio ICMS nº 51/2007 (18 de abril de 2007). O benefício abrange débitos correspondentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006. O decreto nº 51.960, instituindo o programa, foi assinado pelo governador José Serra (Diário Oficial de 05 de julho). O prazo final para a adesão ao PPI é 30 de setembro.
O contribuinte pode escolher a forma de pagamento. Se optar pela parcela única, terá redução de até 75% na multa e de até 60% nos juros. O interessado poderá também parcelar o pagamento em até 15 anos (180 parcelas mensais), com redução de 50% na multa e de 40% nos juros incorridos até o momento do ingresso no programa. Para parcelar em mais de 10 anos (120 meses), o valor mensal das prestações poderá ser fixado com base no faturamento da empresa, sendo a primeira parcela correspondente a, no mínimo, 1% da receita bruta mensal do estabelecimento em 2006.
Os juros para o parcelamento em até 12 vezes será de 1% ao mês, calculados de acordo com a tabela Price. Para quem optar pelo parcelamento entre 13 meses e 180 meses será usada a taxa Selic.
O ingresso no programa é feito apenas por sistema disponível na Internet no endereço www.ppidoicms.sp.gov.br e acessado com a senha que todo contribuinte do ICMS já possui. Caso o contribuinte decida pelo parcelamento, ele deverá informar uma conta corrente para débito que ocorrerá a partir da segunda parcela. O sistema emitirá um boleto para pagamento da primeira parcela ou da parcela única.
O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será no dia 25 do mês corrente, para adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; e no dia 10 do mês subseqüente, para adesões ocorridas entre os dias 16 e 30 ou 31, quando for o caso.
As micro e pequenas empresas também podem aderir o PPI do ICMS do Governo do Estado de São Paulo com uma única diferença das demais empresas: a primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro para que seja confirmada sua migração para o Simples Nacional.
Estarão excluídos do PPI do ICMS os contribuintes que atrasarem o pagamento de qualquer parcela por mais de 90 dias e os que deixarem de pagar o ICMS relativo a fatos geradores posteriores ao ingresso no programa. O objetivo do PPI não é apenas receber o imposto em atraso, mas incentivar o contribuinte a pagar em dia suas obrigações com o Fisco paulista.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Secretaria da Fazenda