O Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca da Alvorada/RS deferiu à cliente da Édison Freitas de Siqueira Advogados a realização de depósito judicial das quantias devidas ao Fisco segundo cálculo efetuado pelo contribuinte. Tal decisão foi proferida no âmbito da Ação de Consignação em Pagamento nº 1.06.0005956-8 movida contra o Estado do Rio Grande do Sul.
O depósito em consignação é modo de extinção da obrigação, com força de pagamento, e a correspondente ação consignatória tem por finalidade ver atendido o direito material do devedor de obter a quitação (a liberar-se da obrigação). O pagamento via Ação Consignatória encontra amparo na medida em que, se o credor tem direito de cobrar, o devedor tem o direito subjetivo e interesse econômico e moral de pagá-lo adequadamente.
Segue abaixo reproduzida a decisão do MM. Juiz:
“Defiro o depósito para realização dos depósitos nos termos indicados na inicial, ainda que sem efeito liberatório, eis que dependente este de decisão final.
Expeçam-se as guias.
Intime-se para retirar e efetuar os depósitos.
Cumpra-se com a citação.
Apense-se ao 003/1060005956-8
Em 27/06/2008.
Juliano Costa Stumpf
Juiz de Direito
Desta forma, diante de sua atuação, novamente a Édison Freitas de Siqueira Advogados obtém a autorização da realização dos depósitos judiciais dos valores devidos, com expurgo de juros e multas cobrados a maior pelo Fisco, a fim de evitar seja movida contra seu cliente ação de cobrança por não-pagamento de débitos fiscais, bem como para que a análise de apuração do valor devido seja verificada na presente ação consignatória.
Prof. e Dr. Édison Freitas de Siqueira