Pelo simples e grave motivo de que a iniciativa abria flancos para críticas técnicas, e por não ter havido consulta prévia a outros ministros. Ao fazer o anúncio solene, ao fim de uma sessão, Toffoli já nomeou para conduzir o inquérito o ministro Alexandre de Moraes, atropelando mais uma norma dos tribunais, a do sorteio de quem irá presidir as investigações, para garantir isenção e independência, princípios pétreos da Justiça.
O agravamento de tudo deu-se com a decisão tomada por Moraes de determinar que a revista “Crusoé” e o site “O Antagonista” retirassem do ar a notícia de que Marcelo Odebrecht, em sua delação premiada, identificara como o próprio Dias Toffoli o “amigo do amigo do meu pai”, citado na Lava-Jato. Toffoli, advogado do PT, foi nomeado responsável pela Advocacia-Geral da União por Lula, muito próximo a Emílio Odebrecht, pai de Marcelo. O documento com esta referência terminou retirado dos autos pelo juiz Luiz Antonio Bonat, da Lava-Jato no Paraná, a pedido do Ministério Público, por entender que o fato não tinha relação com a construção da Usina de Belo Monte, no Pará, sob investigação.
Ao ordenar um ato de censura, Moraes atraiu muitas críticas, por óbvio. E o pronunciamento formal da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de contestação técnica do inquérito, amplificou a crise. O pedido de Dodge para que a investigação seja arquivada não foi aceito por Moraes, mas o assunto pode chegar ao plenário da Corte. Provocado pela PGR ou por meio de recursos impetrados contra a censura e o inquérito, relatados pelo ministro Edson Fachin. Quando ficará explícita a divisão do Supremo sobre a questão.
Além da visita ilegal do oficial de Justiça à redação dos veículos, houve mandados de busca contra detratores de ministros e a Corte. Mas nada que ponha a ordem constituída e a vida de autoridades em risco, até onde se sabe. Reagir contra calúnias e difamações é previsto em lei, sem ser preciso abrir inquéritos no STF.
O ministro Marco Aurélio Mello, logo depois do anúncio de Toffoli, se colocou contra a medida. Pois, por determinação constitucional, cabe ao MP acusar e ao Judiciário, julgar. Ao decidir que o próprio Supremo cumprirá este papel, numa interpretação também polêmica do regimento interno da Corte, Dias Toffoli criou a situação esdrúxula de que a Corte que investiga denunciará e julgará. Algo típico de regimes ditatoriais. O certo é que confrontos dentro do STF e choques institucionais com a PGR são negativos para todos, e logo quando devem chegar ao Judiciário demandas contra reformas vitais para o país.