O Governo do Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria da Fazenda, reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento
de débitos fiscais do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS). A Resolução SF 31, publicada no Diário Oficial de 28/4,
reduz os juros de 37,42% para 16,72% ao ano (médias verificadas no ano
de 2011).
O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar
no mês de maio/2012 será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção
anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado. O resultado da apuração
mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas
pelo Banco Central do Brasil (BC).
A medida atende ao pleito de diversas entidades
empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os
débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas
pelo Banco Central. Até abril deste ano, o Estado de São Paulo utilizava
a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de
37,42%.
A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu,
entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de
maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em
2011 atingiu 16,72%. Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de
15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham
mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao
Fisco.
O comportamento do mercado, com tendência de queda
nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos
fiscais fosse adotado. Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa
moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento,
5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a
partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.