JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024
Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) informa que as vendas promovidas por empresas estabelecidas no Estado a órgão público federal, estadual e municipal devem ser registradas no sistema de notas fiscais de saída do Fisco Estadual. Após o registro, o sistema disponibilizará um comprovante que deverá acompanhar a nota fiscal quando da entrega da mercadoria ao órgão público adquirente. A sistemática foi instituída pela Portaria nº 31/05 e alterações, e propicia um controle das operações em tempo real, visando evitar que empresas inidôneas ou com alguma restrição junto à Sefaz realizem venda a órgão público, sem, antes, regularizar sua situação. As empresas credenciadas para emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão dispensadas do registro e emissão do comprovante. Informações adicionais podem ser obtidas através do telefone (65) 3617-2700 ou pelo e-mail gnfs@fazenda.mt.gov.br.