O Supremo Tribunal Federal (STF) não terá expediente nos dias 31/10 e 1º/11. Com isso, os prazos que porventura venham a ter início ou término nesses dias ficam automaticamente prorrogados para a segunda-feira, dia 4 de novembro.
A ausência de expediente se deve à transferência do feriado do Dia do Servidor Público (fixado em 28/10, conforme o artigo 236 da Lei 8.112/1990) e ao feriado previsto para o dia 1º de novembro no artigo 62, inciso IV, da Lei 5.010/1966. A mudança foi estabelecida pela Portaria 270, de 1º de outubro de 2013, assinada pelo diretor-geral do STF.