1. Firmou-se a jurisprudência no sentido de que o empréstimo compulsório previsto na Lei 4.156/62 é compatível com o sistema constitucional tributário introduzido pela atual Carta Magna, não se sujeitando ao disposto no artigo 148, e teve a sua exigibilidade preservada pelo artigo 34, parágrafo 12, do ADCT respectivo, nos termos do artigo 1º da Lei 7.181/83, até 31 de dezembro de 1993. Precedentes desta Corte e do STF.
2. Apelação a que se nega provimento.
TRF1ª R. – AC 01343482 – PROC 199601343482 DF – 3ª T. – SUPLEMENTAR Rel. Des. Fed. Leão Aparecido Alves – DJU 29.04.2004, p.73