Publicada no Diário Oficial da União desta terça (4/1) a Portaria Interministerial 574, baixada pelo Ministério da Fazenda e Advocacia-Geral da União (AGU), resolvendo que as certidões de dívida ativa da União, autarquias e fundações públicas federais, independentemente de valor, poderão ser levadas a protesto extrajudicial.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) expedirão, no âmbito das suas respectivas atribuições, normas e orientações concernentes à matéria em comento.