PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
8º VARA FEDERAL
CONCLUSÃO
Nesta data faço concluso ao MM. Juiz Federal Substituto da 8º Vara, Dr. Márcio Barbosa Maia, do que lavro este termo.
Brasília (DF) 21/08/2003.
Processo nº 2003.27159-1
Defiro o pedido de consignação dos valore mencionados na inicial, cujos depósitos, em dinheiro, deverão ser feitos na agência nº 0975 da Caixa Econômica Federal, situada no edifício sede desta Seccional, em conta vinculada a este processo e juízo, no prazo de o5(cindo) dias (inciso I, art 893, do CPC);
Comprovada a efetivação desse depósitos, cite-se a ré, para levantar o seu valor ou oferecer resposta, no prazo de 15(quinze) dias (inciso II, art 893. do CPC).
Publique-se. Intime-se
Brasília -DF 11/09/2003
Márcio Barbosa Maia
Juiz Federal Substituto da 8º Vara
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
8º VARA FEDERAL
CONCLUSÃO
Nesta data faço concluso ao MM. Juiz Federal Substituto da 8º Vara, Dr. Márcio Barbosa Maia, do que lavro este termo.
Brasília (DF) 15/08/2003.
Processo nº 2003.23945-5
Defiro o pedido de consignação dos valore mencionados na inicial, cujos depósitos, em dinheiro, deverão ser feitos na agência nº 0975 da Caixa Econômica Federal, situada no edifício sede desta Seccional, em conta vinculada a este processo e juízo, no prazo de o5(cindo) dias (inciso I, art 893, do CPC);
Comprovada a efetivação desse depósitos, cite-se a ré, para levantar o seu valor ou oferecer resposta, no prazo de 15(quinze) dias (inciso II, art 893. do CPC).
Publique-se. Intime-se
Brasilia-DF 11/09/2003
Márcio Barbosa Maia
Juiz Federal Substituto da 8º Vara
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 20º VARA FEDERAL
CONCLUSÃO
Nesta data faço concluso ao MM. Juiz Federal Substituto da 20º Vara, Dr. Marcio Luiz Coelho de Freitas, o que para constar lavro este termo.
Brasília (DF) 21/07/2004.
Luciana Pereira Félix ( Diretora de Secretaria)
Processo nº 2004.20939-8
É automática, em relação à quantia depositada, a suspensão da exigibilidade do crédito no art. 51, II, do CTN, efetivada por meio de depósito judicial espontâneo, nos termos do PRovimento 03/2002 do TRF.
Fls. 72/86: manifeste-se a Fazenda NAcional e o INSS quanto ao depósito realizado, no prazo de cinco dias. Após retornem conclusos.
Intime-se
Brasília, 30/07/2004
Dr. Márcio Luiz Coelho De Freitas
Juiz Federal Substituito da 20º Vara / DF
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
12º VARA FEDERAL
CONCLUSÃO
NESTA DATA, FAÇO ESTES AUTOS CONCLUSOS.
A(o) M.M. (a) Juiz (a), Sr (a)
Dra. Elizabeth Leão
Processo nº 2005.61.00.029365-8 (CBE x União Federal e INSS)
Vistos em despacho.
Defiro o prazo de cinco (05) dias para que o autor efetue o depósito requerido (art. 893, I do CPC), comprovando nos autos.
Após, cumpra-se o disposto no artigo 890 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para levantar o depósito ou oferecer resposta (art.893, II do CPC).
São Paulo 19 de Dezembro de 2005
Dra Elizabeth Leão – Juíza Federal
DOE – EDIÇÃO DE 20/04/2006
JUSTIÇA FEDERAL FORO CÍVEL 2º VARA CÍVEL
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 2006.61.00.007035-2 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 2005.61.00.001614-6)
WALMA IND E COM LTDA (ADV. S9172838-A ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA) X CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF (ADV SP195104 PAULINE DE ASSIS ORTEGA) X UNIÃO FEDERAL (PROCURADOR ROBERIO DIAS)
1 – Apensem-se estes autos da Ação ordinária nº 20056100001614-6
2 – Defiro o pedido de depósito nos termos do art. 893, I do Código de Processo Civil.
3 – Citem-se e intimem-se
DOE – EDIÇÃO DE 02/06/2006
JUSTIÇA FEDERAL FORO CÍVEL 14º VARA CÍVEL
EXPEDIENTE Nº 1947
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – 2006.61.00.008203-2
TECPET TRANPORTES E SERVIÇOS LTDA (ADV. SP172838A ÉDISON FREITAS DE SIQUEIRA) X UNIÃO FEDERAL (4 SEM PROCURADOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS (4 SEM PROCURADOR)
Primeiramente, observo que os depósitos efetuados às fls. 57/59 são posteriores ao prazo determinado no art. 890, 4º do CPC. Defiro o depósito da quantia em discussão, devendo ser efetivado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 893, I, do CPC. Efetuado o depósito citem-se os credores para levantá-lo ou oferecer respostano prazo legal (art. 893, II, do CPC).
Em caso de recebimento e quitação, incidirão honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia, bem como custas e despesas (art. 897, § único), que deverão ser retidas no ato, descontando-se do montante do pagamento. Caso o credor não receba e não dê quitação, autorizo o depósito das prestações que se forem vencendo sucessivamente, que deverá ser feito até cinco dias, contados da data do vencimento de cada uma (art.892).
Haverá suspensão da exigibilidade do crédito tributário tão somente na proporção dos valores depositados. INT.
PODER JUDICIÁRIA – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – CONCLUSÃO
Nesta data, faço concluso ao MM. Juiz Federal Substituto da 8º Vara, Dr. Márcio Barbosa Maia, do que lavro este termo.
Em 21/08/2003
Diretor Secretária 8º Vara
DESPACHO PROCESSO Nº 2003.27159-1
Defiro o pedido de consignação dos valores mencionados na inicial, cujo, depósitos, em dinheiro, deverão ser feitos na agência nº 0975, da Caixa Econômica Federal, situada no edifício sede desta Seccional, em conta vinculada a este processo e juízo, no prazo de 05 (cinco) dias (inciso I, art. 893, do CPC).
Comprovada a efetivação desses depósitos, cite-se a ré, para levantar o seu valor ou oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (inciso II, art. 893), do CPC).
Publique-se. Intime-se
Brasília-DF, 19/09/2003
DR. MÁRCIO BARBOSA MAIA
Juiz Federal Substituto da 8ª Vara