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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 23/09/2008 às 21h19mValor Online R1 R2 R3 R4 R5 Dê seu voto R1 R2 R3 R4 R5 Comente Comentários BRASÍLIA – O governo divulgou as novas alíquotas de tributação do PIS/Pasep e da Cofins para o álcool anidro adicionado à gasolina. De acordo com a Super Receita, um novo regime de tributação foi definido para o setor na lei 11.727, de junho último. Assim, o decreto 6.573, de 19 de setembro, especifica as alíquotas e regulamenta a legislação, que entrará em vigor a partir de 1º de outubro. Com a mudança de apuração para o álcool, que passa a ser tributado no regime não-cumulativo das contribuições, a alíquota do PIS/Pasep nas vendas de produtores e importadores foi fixada em R$ 8,57. A da Cofins ficou em R$ 39,43. Para o distribuidor, a taxação ficou em R$ 21,43 no caso do PIS/Pasep, e R$ 98,57 da Cofins. O regime de apuração não-cumulativa permite a apuração de créditos tributários em todo o processo produtivo e de distribuição. Esses créditos tributários foram fixados pelo decreto, por metro cúbico de álcool. Se adquirido de produtor ou importador, o crédito da contribuição para o PIS/Pasep será de R$ 3,21, e o da Cofins de R$ 14,79. Caso a aquisição seja pelo distribuidor, os créditos serão, respectivamente, de R$ 16,07 e R$ 73,93, de acordo com nota divulgada pelo Fisco. A tributação anterior era cumulativa, com a aplicação de alíquotas percentuais sobre cada receita de venda: do produtor, importador ou distribuidor. (Valor Online)