Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da
CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado
anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos
autos dos precatórios cedidos.
Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da
CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado
anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos
autos dos precatórios cedidos.
Em função da promulgação da Emenda nº 62, que modificou o art. 100 da
CF, os juízes do país inteiro têm modificado o entendimento adotado
anteriormente para deferir a habilitação das empresas cessionárias nos
autos dos precatórios cedidos.