Exxon Mobil\’s Esso Chile assets
8 de agosto de 2008Abono do PIS/Pasep
11 de agosto de 2008A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia federal que fiscaliza o mercado de capitais, publicou na sexta-feira a Instrução n° 471 sobre o procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários (ações, debêntures e outros títulos).
O objetivo da nova instrução é criar um procedimento mais rápido para análise de pedidos de registro de ofertas de distribuição que tenham sido encaminhados à CVM por meio de entidades auto-reguladoras previamente conveniadas com a autarquia.
As entidades conveniadas farão uma análise prévia dos pedidos e elaborarão um relatório técnico, que será encaminhado junto com o pedido de registro e considerado pelos técnicos da CVM para a concessão ou não do registro. Segundo a autarquia, esse relatório técnico, resultado da análise prévia realizada, permitirá à CVM reduzir o seu prazo de análise dos pedidos de registro de ofertas, trazendo maior agilidade para os emissores que se utilizarem dessa possibilidade.
A CVM avalia que, por meio dos convênios, se certificará de que o trabalho de análise prévia dos pedidos de registro feito por entidades conveniadas esteja de acordo com os requisitos técnicos necessários à verificação do cumprimento das normas sobre ofertas públicas. Segundo o órgão fiscalizador, os profissionais empregados pelas entidades conveniadas para a execução desses serviços terão formação e treinamento adequados, além de estarem sujeitos a normas de conduta semelhantes àquelas aplicáveis aos técnicos da autarquia, inclusive em relação a restrições na negociação com valores mobiliários.
A autarquia informa ainda que todos os procedimentos ordinários de registro de ofertas de distribuição continuam à disposição do mercado e podem ser usados se seus prazos forem adequados ao calendário da distribuição.