Comentário da Cisco sobre a Situação no Brasil
18 de outubro de 2007Receita vê indícios de lavagem de dinheiro na Cisco
22 de outubro de 2007Os contribuintes do ICMS, optantes ou não pelo Simples Nacional, estão livres das antecipações do imposto quando relativo às operações com sucatas e tarugos, lingotes de metais não ferrosos, couro, sebo, produto gorduroso não comestível de origem animal, inclusive sebo, osso, chifre e casco. A dispensa está prevista no Convênio do ICMS nº 113/2007, do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, que revogou os convênios 09/96, 17/82 e 15/88. Isso significa que a partir do dia primeiro de novembro o imposto será recolhido somente na data da sua apuração.
A novidade do Convênio nº 113/2007 é que ele é menos exigente. Agora o contribuinte ganhou mais tempo e só vai precisar dispor de recursos para pagamento do imposto quando for emitir a nota fiscal de venda. Outra inovação é que as empresas optantes pelo Simples Nacional também não precisarão pagar antecipado. O recolhimento poderá ser feito dentro do sistema do Simples
Fonte: Sefaz Tocatins