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18 de abril de 2024Plantão | Publicada em 01/09/2008 às 10h39mValor OnlineBRASÍLIA – A partir de hoje o contribuinte com dívida não-previdênciária de até R$ 100 mil já pode aderir ao parcelamento simplificado de débitos da Receita Federal.
A adesão deverá ser feita exclusivamente por meio do aplicativo de computador disponível na página da Receita na internet. A opção por essa modalidade é feita exclusivamente por meio de aplicativo disponível na internet e permanece o prazo de até 60 meses para parcelar, manifestou a Receita em nota.
Segundo a Receita, as vantagens para o contribuinte que parcelar as dívidas é que mais de um tributo pode ser enquadrado na medida, desde que o limite não ultrapasse os R$ 100 mil. Quem não quitou o parcelamento anterior pode participar do programa.
A Receita também dispensou a certificação digital para o início do parcelamento, que usará um código disponível na página da Receita na internet.
O controle de acesso ao aplicativo é por código obtido na página da Receita. A certificação digital não é necessária, reforçou. Dívidas relativas ao Imposto de Renda Retido na Fonte e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) também poderão ser parceladas. As prestações serão corrigidas pela variação da taxa Selic, atualmente em 13% ao ano. (Com Agência Brasil)