1. A cobrança do empréstimo incidente sobre o consumo de energia elétrica em favor da ELETROBRÁS é legítima e compatível com a Constituição de 1988, conforme iterativa jurisprudência deste TRF – 1ª Região.
2. A Lei nº 7.181/83 prorrogou a cobrança do Empréstimo Compulsório sobre energia elétrica até o exercício de 1993.
3. Vetado o art. 2º, onde previstas novas alíquotas, permanecem aquelas dispostas na Lei nº 6.180/74, legitimando sua cobrança. Precedentes da Corte.
4. Apelação improvida.
TRF1ª R. – AC 01000835530 – (199901000835530) – MG – 2ª T. – Rel. p/Ac. Juiz Eduardo José Correa – DJU 10.04.2003)