O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz/MT), oferece vários incentivos e benefícios aos contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Um deles é a dispensa aos condutores que adquiram veículos zero quilômetro de concessionárias localizadas no Estado do pagamento do IPVA no primeiro emplacamento, ou seja, no exercício em que o automóvel foi adquirido. A medida, em vigor desde 1º de dezembro de 2003, visa a estimular a venda de veículos no Estado. Outro benefício é a isenção do pagamento do IPVA e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para veículo de aluguel (táxi), destinado ao transporte de pessoa. A isenção é limitada a um veículo por proprietário. O Governo do Estado oferece também isenção do pagamento do IPVA e do ICMS a proprietários de veículo fabricado especialmente para uso de deficiente físico, ou para tal finalidade, adaptado, enquanto for de sua propriedade. O benefício também é limitado a um veículo por proprietário. Dispõem também do benefício de isenção do pagamento do IPVA os proprietários de ônibus de transporte coletivo urbano que tenham rampa ou outro equipamento especial para embarque e desembarque de deficiente físico. A isenção vale ainda para proprietários de máquina e trator agrícola e de terraplenagem e de veículo aéreo de exclusivo uso agrícola. Além disso, o Governo de Mato Grosso oferece aos proprietários de veículos automotores desconto de 5%, em cota única, no pagamento anual do IPVA, na data determinada no calendário de vencimento. Já o pagamento do IPVA para exercícios anteriores pode ser efetuado em até seis parcelas corrigidas.