Está obrigado a apresentar a declaração quem recebeu em 2010 rendimentos superiores a R$ 22.487,25
A
Secretaria da Receita Federal publicou, na semana passada, as regras
para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2011,
ano-base 2010. O período para entrega da declaração do IR começa em 1 de
março e vai até o dia 29 de abril. Quem perder o prazo está sujeito a
uma multa mínima de R$ 165,74.
As
principais mudanças para o IRPF do próximo ano estão relacionadas ao
fim da possibilidade de apresentar a declaração em formulário, à
obrigatoriedade de apresentação da declaração e à opção pelo desconto
simplificado. Mas a principal novidade é que, pela primeira vez, casais
homossexuais em união estável poderão apresentar declaração conjunta.
Essa
também é a primeira vez em que a apresentação da declaração deve ser
feita exclusivamente por meio eletrônico, aposentando os antigos
formulários em papel.
Além
disso, está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte que em
2010 recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
22.487,25. Em 2010, esse valor era de R$ 17.215,08. Já quanto ao
trabalhador com receita em atividade rural, fica obrigado a apresentar a
declaração o contribuinte que obteve receita bruta em valor superior a
R$ 112.436,25. O valor anterior era de R$ 86.075,40.
Uma
outra mudança importante é a substituição das deduções previstas na
legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos
tributáveis na declaração, limitado a R$ 13.317,09. Em 2010 esse valor
era de R$ 12.743,63.
No
que diz respeito aos rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, permanece o limite de R$ 40 mil. Acima dos R$
40 mil é preciso declarar. O valor para a obrigatoriedade da declaração
para pessoa física que teve a posse ou propriedade de bens ou direitos
também permanece igual. A declaração só é obrigatória se esse valor
total for superior a R$ 300 mil.
As
declarações poderão ser encaminhadas pela internet ou em disquete a ser
entregue nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal,
no horário de expediente.
Novo modelo estará disponível na internet
Para
a Receita Federal, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
ficará congelada em 2011. Ao ser questionado sobre a possibilidade de
correção da tabela em 2011, o supervisor nacional do Imposto de Renda da
Receita, Joaquim Adir, respondeu: “Para nós, é essa tabela que está
aí”. Depois de manter uma política de correção anual de 4,5% dos limites
da Receita por quatro anos seguidos, o benefício previsto em lei
termina este ano. Até agora, o Ministério da Fazenda não sinalizou se
renovará a política de correção da tabela.
Para
o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(Sindifisco), mesmo com a correção nos últimos quatro anos, a tabela do
IRPF está defasada. Cálculos do Sindifisco indicam que o porcentual de
defasagem da tabela do IR foi de 64,1% entre 1995 e 2010. A defasagem
corresponde às perdas inflacionárias do período.
Adir
informou ainda que o programa só estará disponível para o envio à
Receita no dia 1 de março. Mas a Receita vai manter no seu site na
internet (http://www.receita.fazenda.gov.br/)
um modelo da nova declaração para que os contribuintes possam
conhecê-lo. O modelo foi totalmente reformulado, com um novo “layout”.
“O modelo está mais clean (limpo), com uma linguagem mais moderna e
amigável”, disse Adir.
Fenacon solicita divulgação dos valores
Preocupada
com a correção da tabela do Imposto de Renda Retido na fonte que irá
vigorar a partir de janeiro de 2011, a Federação Nacional dos
Contabilistas (Fenacon) solicitou ao subsecretário de Arrecadação e
Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, a divulgação dos
novos valores.
Para
o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a medida é de extrema
importância, pois os novos valores já incidirão nas folhas de salários
referentes ao mês de dezembro que deverão ser pagos no início de
janeiro, quando estará em vigor a nova tabela.
Pietrobon
ressalta que esse pedido beneficiará grande parte dos trabalhadores do
Brasil e evitará transtornos com o cálculo do imposto como os
verificados em anos anteriores. Como, por exemplo, a tabela referente a
2010 que foi publicada em 28 de dezembro de 2009, quando as folhas de
salários das empresas estavam concluídas.
Planejamento ajuda a encarar o fisco
Para
quem irá declarar Imposto de Renda em 2011, a organização e o
planejamento podem ser os principais aliados na hora de encarar o fisco.
Segundo a consultora tributária da Confirp Contabilidade, Heloisa
Harumi Motoki, é interessante que os contribuintes separem os documentos
desde já para o preenchimento da declaração. “Quanto antes os
contribuintes enviarem as informações para o fisco, mais rápido elas
serão analisadas, menores as chances de erros”, argumenta. Além disso,
caso tenha restituição, essa verba extra estará nos primeiros lotes.
Entretanto,
são necessários cuidados para que não ocorram erros que façam com que a
declaração caia na malha fina. “Com a modernização do sistema de
cruzamentos, ficou muito mais fácil detectar falhas”, explica Heloisa.
Para
2011 ocorrerá o aumento do limite para a declaração. “Além da redução,
que ocasionará uma melhor seleção dos contribuintes que declaram, para
2011 também será extinta a entrega da declaração em papel, contudo, a
porcentagem de declarações neste tipo já era irrisória”, orienta.
Programa da declaração de Imposto de Renda 2011 – ano-base 2010
Descrição |
As alterações |
Geral |
Novo |
Geral |
O |
Dependentes/Alimentados |
Todos os dependentes/alimentados podem ser visualizados na tela do programa |
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica |
Os |
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica |
Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa |
Rendimento Isento e Não Tributável |
O |
Rendimento Isento e Não Tributável |
Inclusão |
Rendimento Isento e Não Tributável |
Inclusão de campo: Rendimentos Isentos e não tributáveis Incorporação de Reservas ao Capital/Bonificações em Ações |
Rendimento Isento e Não Tributável |
Para inclusão de rendimentos dos dependentes é necessário primeiramente fazer o cadastro |
Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica |
|
Recebidos Acumuladamente |
Inclusão |
Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica com Exigibilidade Suspensa |
Todas as fontes pagadoras podem ser vistas na tela do programa |
Imposto Pago |
São importados na ficha todos os impostos retidos pelo titular e dependentes cadastrados nas fichas próprias |
Pagamentos e Doações |
Todos os pagamentos e doações podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou tipo |
Pagamentos e Doações |
Os códigos para informar os pagamentos aos médicos foram desmembrados 10 Médicos no Brasil 15 Médicos no exterior 11 Dentistas no Brasil 16 Dentistas no exterior 12 Psicólogos no Brasil 17 Psicólogos no exterior 13 Fisioterapeutas no Brasil 18 Fisioterapeutas no exterior 14 Terapeutas ocupacionais no Brasil 19 Terapeutas ocupacionais no exterior Indicando que haverá fiscalização pela DMED (PJ) e pela DIRPF (PF que recebe e paga) |
Bens e Direitos |
Todos os bens e direitos podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo |
Dívidas e Ônus |
Todas as dividas e ônus podem ser vistos na tela do programa e podem ser organizados pela ordem de cadastro ou o tipo |
Doações para partidos políticos |
Todas |
Importações de outros programas |
Todos |
Atividade Rural |
As fichas de bens no Brasil e no exterior ficaram agrupadas em uma única ficha devendo-se abrir subfichas para informar os dados |
Atividade Rural (dados do imóvel explorado) |
Todos os dados do imóvel explorado podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo |
Atividade Rural (bens) |
Todos os bens da atividade rural podem ser vistos na tela do programa e organizados pela ordem de cadastro ou o tipo |
Atividade Rural (dívidas) |
Todas as dívidas da atividade rural podem ser vistas na tela do programa e organizadas pela ordem de cadastro ou o tipo |
Renda Variável |
A organização passou a ser pelo tipo de renda |
Comparativo |
O comparativo de declaração completa ou simplificada já fica disponível na tela para o contribuinte |