A compensação é instituto de direito civil, admitida expressamente na legislação tributária (art. 156, II, do CTN), por isso, cabível o uso de crédito oriundo de precatório para pagamento de dívida fiscal.
O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *
Comentário *
Nome *
E-mail *
Site
Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.