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18 de abril de 2024A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5470/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que obriga as empresas a informarem em seus sites a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e os endereços da sede e das sucursais.
O relator, deputado Bilac Pinto (PR-MG), recomendou a aprovação da proposta e observou que ela dá mais segurança aos consumidores ao realizarem transações na internet. Segundo ele, a falta de informações sobre uma empresa em seu site dificulta o contato dos cidadãos para solucionar eventuais problemas após uma compra, por exemplo. “Formas convencionais de contato, como um endereço postal ou um número de telefone, são muitas vezes essenciais”, disse.
O parlamentar ressaltou que o projeto não aumenta os gastos das empresas.
Fácil acesso
De acordo com o projeto, as informações, exceto os endereço das sucursais, que poderão aparecer em uma página interna, terão de estar na página principal do site, na parte inferior, em tamanho que permita a sua fácil visualização.
A proposta prevê que a empresa flagrada descumprindo as regras será advertida para regularizar a situação em 15 dias. Em caso de reincidência, serão aplicadas multas entre R$ 1 mil e R$ 50 mil. Após a segunda reincidência, o site será tirado do ar.
As regras valem também para as pessoas físicas que hospedarem sites de comércio eletrônico — com a diferença de que, em vez de CNPJ, elas deverão divulgar o CPF.
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: – se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); – se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.