Tribunal Regional Federal da 3ª Região
PROC. : 2007.03.00.084416-4
ADV : EDISON FREITAS DE SIQUEIRA
RELATOR : DES.FED. NELTON DOS SANTOS / SEGUNDA TURMA
O 3º Tribunal Regional Federal através do Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator), concedeu a ordem para desconstituir o decreto de prisão.
Reconhecendo que assumiu o cargo de depositário (f. 51-52).
Ressaltando-se que da inexistência de assunção expressa do encargo de depositário decorre a impossibilidade de decretação da prisão
civil. É nesse sentido a Súmula n.º 304 do Superior Tribunal de Justiça:
“Súmula 304 do STJ: É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o cargo de depositário judicial”.”
Desse modo, o fato do contribuinte não ter assumido o encargo de depositário, por si só, já é o suficiente a impedir a decretação de sua prisão.
Ainda que assim não fosse, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se pela impossibilidade de decretação de prisão civil do depositário infiel.