JUSTIÇA DE SÃO PAULO DETERMINA QUE O MUNICIPIO AUTORIZE A EXPEDIÇÃO DE NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS.
9 de fevereiro de 2024Por que Rússia deve crescer mais do que todos os países desenvolvidos, apesar de guerra e sanções, segundo o FMI
18 de abril de 2024A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (31) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 87/11, que aumenta o limite de faturamento para ingresso no Simples e no Empreendedor Individual e ajusta em 50% as tabelas de tributação. A medida poderá beneficiar mais de 5,3 milhões de empresas e também viabilizará o parcelamento de débitos de quem integrar este regime especial de tributação.
“A ampliação das faixas do Simples viabilizará o desenvolvimento das empresas”, defende o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Na opinião dele, para não estourarem o teto da receita e serem excluídos do sistema, muitos empreendedores evitam o crescimento.
Incentivos
Outro que também comemorou a aprovação do projeto foi o presidente da Comicro (Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), José Tarcísio da Silva. “Só o ajuste nas faixas do Simples e o parcelamento de débitos de empresas do sistema já são grandes incentivos”, acredita, segundo a Agência Sebrae.
De forma geral, a decisão da Câmara agradou. “Foi a melhor notícia do ponto de vista de política pública para os pequenos negócios”, disse o superintendente do Sebrae no Rio Grande do Norte, Zeca Melo, que acompanhou a votação.
Impactos da medida
Os impactos positivos de tal medida também foram abordados pelo vice-presidente da CACB (Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil ), Luiz Carlos Furtado Neves – que lembrou que os micro e pequenos negócios são maioria no País. “A CACB tem 2,3 mil associações que, juntas, reúnem mais de 2 milhões de empresas. Destas, 95% são de micro e pequenos negócios”, exemplificou.
A expectativa é que, com o projeto aprovado e a lei sancionada ainda neste ano, os benefícios de parcelamento de débitos já comecem a valer e que cerca de 500 mil empresas sejam beneficiadas.