As centrais sindicais poderão ficar de fora da partilha dos recursos do imposto sindical e perder uma receita anual superior a R$ 60 milhões. Essa é a perspectiva caso o STF (Supremo Tribunal Federal) conclua hoje o julgamento de uma ação de inconstitucionalidade contra o repasse do dinheiro e a atuação das entidades no movimento sindical.
A tendência é que o tribunal proíba a transferência da receita do imposto para as centrais.
Ontem, sindicalistas pressionavam os ministros do Supremo a adiar para abril a conclusão do caso, mas o assunto foi mantido na pauta de hoje.
O argumento oficial das entidades é que até abril estão em campanha pela redução da jornada de trabalho e não querem desmobilizar suas estruturas para tratar de outros assuntos. A estratégia, no entanto, pode garantir o recebimento pelo menos mais este ano.
Embora haja recolhimento do dinheiro ao longo de todo o ano, o maior volume é arrecadado pela Caixa Econômica Federal em abril. Assim, se até lá a legislação não for alterada, as centrais podem alegar que têm direito ao dinheiro já recolhido.
“Essa é uma tese maldosa. Há apenas uma coincidência de datas. O imposto é pago pelo trabalhador no início de abril e repassado pela Caixa ao Ministério do Trabalho até o dia 30. Só vai para o caixa dos sindicatos em maio”, disse o presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores), Ricardo Patah.
A contribuição sindical, equivalente a um dia de trabalho, é descontada uma vez por ano do salário referente a março. O valor é rateado entre governo (10%), centrais sindicais (10%), confederações (5%), federações (15%) e sindicatos (60%).
A UGT é uma das seis centrais beneficiadas com o imposto sindical desde 2008. Além dela, recebem os recursos a CUT (Central Única dos Trabalhadores), a Força Sindical, a NCST (Nova Central Sindical dos Trabalhadores), a CGTB (Central Geral dos Trabalhadores do Brasil) e a CTB (Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil).
A ação de inconstitucionalidade foi movida pelo DEM, que questiona a legalidade do repasse do imposto sindical às centrais e ainda a possibilidade de as entidades substituírem ou representarem os sindicatos em negociações.
O STF iniciou o julgamento do caso no ano passado. Cinco ministros chegaram a votar, mas houve um pedido de vistas do ministro Eros Grau. “Estamos conversando, estamos conversando. O placar está três a dois contra a gente, mas vamos ver o que conseguimos fazer”, afirmou ontem o presidente da Força, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).
O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, acolheu a tese dos democratas, que prevê a contribuição para confederações representativas dos sindicatos, e não para instituições que tenham viés mais “político” do que “trabalhista”.
O voto de Barbosa foi seguido pelos ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski. Marco Aurélio Mello julgou o pedido do DEM improcedente. Para Cármen Lúcia, as centrais não podem participar das negociações trabalhistas, mas podem receber a contribuição.