A Sexta Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, do Estado do Rio Grande do Sul, reconheceu o direito a autorização para impressão de documentos fiscais para Empresa a despeito da mesma possuir ou não débitos perante o Fisco Estadual. A decisão constou do Mandado de Segurança nº 10602448976, no qual foi concedida a segurança, forte nos fundamentos expostos pela Édison Freitas de Siqueira Advogados Associados.
O entendimento do Juiz de 1º Grau foi no sentido de que a existência de débitos do contribuinte vencidos ou vincendos, não pode ser fundamento da Fazenda Pública Estadual para a negativa de autorização de impressão de notas fiscais.
O Estado pode utilizar os meios legais para cobrança de impostos, já que possui muitos privilégios processuais que o devedor comum não possui.
Foi referido pelo julgador, que é direito do contribuinte obter “in continenti” a autorização necessária à confecção de talonário fiscal, pois utiliza-os para o desenvolvimento econômico e produtivo da Empresa, tornando necessário a livre circulação das mercadorias.
A análise do Mandado de Segurança reportou-se a seguinte decisão que tomamos o cuidado de transcrever:
“…Defiro a liminar postulada, autorizando a impressão dos documentos fiscais especificados a fls. 36, bem como sempre que necessário, desde que o motivo de negativa seja a existÊncia de débitos tributários…”
Esta decisão ressalta que cabe ao Estado buscar o seu crédito através de executivo fiscal e não lhe é lícito, diante da norma constitucional, impedir o impetrante de exercer suas atividades.
Dr. Prof. Édison Freitas de Siqueira.
Íntegra
Nota de Expediente Nº 620/2006
001/1.06.0244897-6 – Aeral Atacado Importação e Exportação Ltda (pp. Edison Freitas de Siqueira) X Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual (sem representação nos autos).
…defiro a liminar postulada, autorizando a impressão dos documentos fiscais especificados à fl. 36, bem como sempre que necessário, desde que o motivo de negativa seja a existência de débitos tributários…Ofício à disposição.
Porto Alegre, 4 de dezembro de 2006