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18 de abril de 2024Os deputados estaduais aprovaram seis projetos na primeira sessão ordinária da semana, nesta terça-feira (08/07). Em discussão única, foi aprovado o projeto de lei nº 23, do deputado Antonio Carlos Arroyo (PR), que cria o Prêmio Assembléia Legislativa de Arte, Cultura e Educação. O prêmio será dividido nas seguintes categorias: Reconhecimento, para pessoas, grupos, empresas ou organizações sem fins lucrativos com trabalhos nas artes, educação e cultura; Revelação, para iniciativas pioneiras e inovadoras do setor. Na categoria Ensino, serão premiadas escolas públicas e particulares, além de estudantes. Cada categoria abrangerá as seguintes áreas: artes plásticas, cinema, ação social, cultura popular, dança, literatura com enfoque regional, música regional, rádio, teatro e vídeo e televisão. A indicação e a escolha dos premiados serão feitas anualmente por comissões a serem formadas por integrantes indicados pelas bancadas partidárias da Assembléia. A iniciativa do projeto foi do estudante Leandro de Souza, vice-presidente do Parlamento Jovem da Assembléia. Para ele, a projeto incentivará escolas, estudantes e entidades a desenvolver ações na cultura, arte e educação em todo o Estado. Foi aprovado ainda o projeto de decreto legislativo nº 006, do Executivo Estadual, que ratifica convênios, e o projeto de lei nº 096, que concede o título de Utilidade Pública Estadual à Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) com sede em Bodoquena. Em segunda discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 084, do deputado Professor Rinaldo (PSDB). De acordo com a proposta, as repartições públicas do Estado deverão disponibilizar cadeiras de rodas para uso dos visitantes portadores de necessidades especiais. Também de autoria de Rinaldo, foi aprovado em redação final o projeto de lei nº 65, que dispõe sobre a obrigatoriedade de notificação compulsória de casos de neoplasia maligna (câncer) em Mato Grosso do Sul. Pela proposta, caberá ao profissional de saúde responsável pelo diagnóstico da doença o comunicado à Secretaria Municipal de Saúde. Nos municípios que não possuem gestão plena do Sistema Único de Saúde (SUS), a notificação deverá ser feita diretamente à Secretaria Estadual de Saúde. O projeto garante o sigilo médico da informação. A notificação compulsória deverá ser feita independentemente da origem do paciente ou do sistema de saúde a que esteja vinculado. Em primeira discussão, foi aprovado o projeto de lei nº 091, do deputado Junior Mochi (PMDB), que cria o Dia Estadual de Conscientização dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. As celebrações, a serem realizadas na semana do dia 21 de agosto, devem integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado. Segundo Mochi, durante o período serão realizadas atividades relacionadas à inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer e divulgação de estudos relacionados aos tratamentos. A Semana da Pessoa com Deficiência é comemorada em todo o Brasil entre 21 e 28 de agosto, como prevê o decreto federal 54.188/1964, que também instituiu a Semana Nacional da Criança Excepcional.